A UFLA oferta diversas modalidades de bolsas, através do Programa Institucional de Bolsas (PIB/UFLA) no âmbito das pró-reitorias existentes na universidade, a saber: Bolsas de Ensino e Aprendizagem, geridas pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD); Bolsas de Extensão e Cultura, geridas pela Pró Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC); Bolsas de Pesquisa, executadas pela Pró Reitoria de Pesquisa (PRP); Bolsas a estudantes de Pós-Graduação, geridas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG).
Além das bolsas pagas em valor pecuniário (dinheiro), a Universidade, através da gestão da PRAEC, gerencia o acesso à moradia estudantil, o desconto no restaurante universitário (alimentação), financia o transporte interno, concede auxílio creche, etc.
Poderá se candidatar às bolsas institucionais qualquer estudante que esteja devidamente matriculado e com matrícula ativa nos cursos presenciais de graduação da UFLA ou nos programas de pós-graduação Stricto Sensu da UFLA, acadêmicos ou profissionais, respeitados os pré requisitos necessários, definidos em cada modalidade e ou sub modalidade de bolsa, no projeto e no edital de seleção.
As vagas ofertadas nos editais de seleção abarcam duas modalidades:
De acordo com a Resolução CUNI Nº 072/2018, que instituiu o Programa Institucional de Bolsas, o valor da bolsa institucional será estabelecido por ato do Reitor. Atualmente, o valor praticado é de R$525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) mediante comprovação da carga horária de 48 (quarenta e oito) horas mensais de atividades desenvolvidas; e de R$875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) mediante comprovação da carga horária de 80 (oitenta) horas mensais de atividades desenvolvidas.
Não. O relatório mensal de atividades subsidia o pagamento da parcela de bolsa do próximo mês.
Exemplo: O relatório de março subsidia o pagamento da parcela de bolsa de abril.
Isso acontece, porque a primeira parcela de bolsa dos estudantes bolsistas é paga sem a aprovação do primeiro relatório, visto que só haverá material para preenchimento do relatório mensal após o primeiro mês de atividades.
De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA PRAEC N° 01 (https://praec.ufla.br/images/site-pib-ufla/2019/02/Instrucao-normativa-N01-2018-PIB-UFLA-pagamentos-retroativos.pdf), o estudante pode receber até 1 (uma) parcela de bolsa em caráter retroativo, considerando para tal, aquela parcela imediatamente anterior ao mês de referência; isto se o orientador aprovar o relatório dentro do prazo. Mas o que isso quer dizer? Para melhor entendimento, leia os exemplos abaixo com atenção ao exemplo 2 que trata de uma exceção inserida na Instrução Normativa (art. 3º, § 2º).
Exemplo 1: Você submeteu para aprovação em 15/04 seus relatórios mensais de fevereiro e março, ou seja com atraso. Como houve atraso na submissão, seu relatório mensal não foi aprovado dentro do prazo estipulado e assim não foi homologado para pagamento. O que ocorrerá neste caso é que haverá a possibilidade de pagamento retroativo de apenas um mês (conforme estipulado na instrução normativa mencionada), como no exemplo estamos em abril, você só poderá receber a parcela de bolsa referente a março, e isto depende da aprovação do relatório atrasado por seu/sua orientador/a.
Exemplo 2: Você submeteu para aprovação em 10/01 seu relatório mensal de dezembro, ou seja com atraso. Como houve atraso na sua submissão, seu relatório mensal não foi aprovado dentro do prazo estipulado e assim não foi homologado para pagamento. Neste caso, como houve mudança de ano, automaticamente houve o fechamento do exercício financeiro (ano fiscal) de um ano e início de outro. Nesta situação, não haverá pagamento retroativo em nenhuma circunstância, uma vez que a partir de janeiro, é outro exercício financeiro (ano fiscal) que não pode ser utilizado para pagamento do ano anterior.
Os depósitos ocorrem entre os dias 1º e 10 de cada mês. O valor da bolsa só poderá ser pago ao estudante mediante depósito em conta corrente ou poupança do próprio estudante, em qualquer banco. Em hipótese alguma a bolsa será paga a terceiros, mesmo que sejam familiares do estudante, e em nenhuma situação a bolsa será paga em espécie (dinheiro) ao estudante.
Exemplo: A parcela de bolsa de abril é depositada entre os dias 1º e 10 do mês de maio.
Atenção: Se até o final do dia 10 do mês sua bolsa não for depositada e se seu relatório mensal tiver sido aprovado dentro do prazo por seu orientador, entre em contato com a pró-reitoria responsável pela gestão de sua bolsa.
Cada pró-reitoria é responsável apenas pela gestão dos programas de bolsas de sua competência, ou seja, faz juízo de valor e verifica questões de relatório mensais e finais de seus programas, conforme relação abaixo:
Pró-reitoria | Programas | |
Pró-reitoria de Assuntos
Estudantis e Comunitários (PRAEC) |
PAC – Programa de iniciação em Ações Comunitárias | programaseprojetos.praec@ufla.br |
PADNEE – Programa de Acessibilidade a Discentes com Necessidades Educacionais Especiais | ||
PROAT – Programa de Aprendizado Técnico | ||
PROAT nível 2 – Programa de Aprendizado Técnico (pós-graduação) | ||
MESP – Programa de Monitoria Esportiva | ||
PROAR – Programa de Atletas de Alto Rendimento | ||
PEI – Programa Emergencial Integrado | ||
Pró-Calouro – Programa de Bolsa Calouro | ||
Pró-reitoria de Pesquisa
(PRP) |
PIBIC/UFLA – Programa institucional de Bolsas em Iniciação Científica | prp@ufla.br |
PIVIC/UFLA – Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica | ||
Pró-Reitoria de Graduação
(PROGRAD) |
PETI – Programa de Educação Tutorial Institucional | cpp.prg@ufla.br |
PROMAD – Programa de Apoio à Produção de Material Didático | ||
Monitoria – Programa de monitoria (graduação) | ||
Monitoria nível 2 – Programa de monitoria (pós-graduação) | ||
PIBLIC – Programa Institucional de Bolsas para as Licenciaturas do Turno Noturno | ||
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura(PROEC) | PIBEC/UFLA – Programa de iniciação de Bolsas de Extensão e Cultura | projetos.proec@ufla.br |
PIBEO/UFLA – Programa de iniciação de Bolsas de Extensão – Orquestra de Cordas da UFLA |
O Programa Institucional de Bolsas da Universidade Federal de Lavras é uma ação de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em cursos de graduação presenciais e em programa de pós-graduação stricto sensu da UFLA. O Programa é coordenado, gerenciado e executado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários e gerenciado e executado pelas Pró-Reitorias de Graduação, de Pesquisa, de Extensão e Cultura e pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
A bolsa institucional é o subsídio mensal concedido pela Universidade mediante editais de seleção ao estudante orientado por servidor qualificado da UFLA, para atuar em atividades de pesquisa, extensão, cultura, ensino e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico. A bolsa é custeada com recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES e com recursos orçamentários da UFLA.
A bolsa institucional é um auxílio financeiro cuja finalidade é minimizar as desigualdades sociais que possam resultar em desigualdades de acesso à plena vida acadêmica e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes. Seus objetivos são:
Depende. A bolsa institucional é acumulável com os demais benefícios do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), assim como com as demais ações e programas da política de assistência estudantil da UFLA, como, por exemplo, os auxílios de moradia estudantil, alimentação, transporte, creche, etc.
Contudo, não é possível acumular bolsas do Programa Institucional de Bolsas (PIB/UFLA). É vedado, por exemplo, acumular uma bolsa de pesquisa e uma bolsa de extensão.
Sim. As candidaturas dos estudantes podem ser recusadas pelas Pró-Reitorias executoras do Programa quando estiverem incompletas, apresentarem informações inverídicas ou documentos não válidos e quando o estudante não atender os requisitos do edital. Ademais, o estudante pode não ser contemplado com a bolsa caso não seja aprovado no processo seletivo, ou mesmo quando aprovado, não esteja classificado dentro do número de vagas previstas no edital.
É o registro de que o estudante cumpriu com a carga horária de atividades acadêmicas prevista no projeto. A carga horária prevista nos contratos de bolsa institucional podem ser de 12 (doze) horas semanais ou 20 (vinte) horas semanais de atividades.
Sim. Durante o período de férias escolares, as atividades podem ser desenvolvidas normalmente e a submissão e aprovação do relatório mensal dentro dos prazos estipulados, permanece como requisito indispensável para o pagamento da bolsa.
Cada pró-reitoria é responsável apenas pela gestão dos programas de bolsas de sua competência, ou seja, faz juízo de valor e verifica questões de relatório mensal e final de seus programas, conforme relação abaixo:
Pró-reitoria | Programas | |
PRAEC | PAC, PADNEE, PROAT, PROAT 2, MESP, PROAR, PEI e Pró-Calouro. | programaseprojetos.praec@ufla.br |
PRP | PIBIC/UFLA; PIVIC/UFLA | prp@ufla.br |
PROGRAD | PETI, PROMAD, MONITORIA, MONITORIA NÍVEL 2 e PIBLIC. | cpp.prg@ufla.br |
PROEC | PIBEC/UFLA e PIBEO/UFLA. | projetos.proec@ufla.br |
Os relatórios mensais que você submete todos os meses, são analisados para aprovação do seu/sua orientador/a. Feito isso, cada pró-reitoria realiza a homologação desses relatórios vinculados aos programas de bolsas de sua responsabilidade por meio do SIG-UFLA.
O setor de Programas e Projetos da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários – PRAEC, realiza mês a mês, a compilação de todas as listas de pagamentos enviadas pelas demais pró-reitorias, daqueles não realizados via SIG-UFLA, em um único documento e encaminha a solicitação de pagamento à Diretoria de Contabilidade – DCONT.
Neste sentido, caso haja problemas com sua bolsa e esta seja de programas de bolsas que não sejam diretamente vinculados à PRAEC, você, estudante bolsista, deve entrar em contato com a pró-reitoria responsável pela gestão de sua bolsa para obter maiores informações e verificar a possibilidade de resolução. Caso tenha dúvida de qual pró-reitoria é responsável, consulte a tabela demonstrada acima.
Os relatórios de atividades mensais dos projetos devem ser submetidos para a aprovação do/a orientador/a até o último dia do mês referente.
A aprovação dos relatórios é realizada pelos orientadores dos projetos. Ela pode ser feita na modalidade integral, em que o estudante bolsista recebe o valor total da bolsa, uma vez que executou todas as atividades e carga horária propostas; ou na modalidade proporcional, onde o estudante bolsista recebe o valor da bolsa proporcional às horas registradas de atividades que executou no mês. A aprovação do relatório mensal, na modalidade integral ou proporcional fica a critério de seu/sua orientador/a.
Sim, pois somente estudantes regularmente matriculados e com matrícula ativa podem ser beneficiários de assistência estudantil. O trancamento do curso, por qualquer período, implicará na perda de todos os benefícios da assistência estudantil, inclusive a bolsa institucional.
Sim. O contrato de concessão de bolsa institucional poderá ser rescindido, a qualquer tempo, pelas Pró Reitorias executoras ou pela PRAEC, nas seguintes situações:
Para que o estudante mude de projeto durante a vigência do contrato é necessário o consentimento da/o orientador/a do projeto de origem e da/o orientador/a do projeto de destino. Além disso, é necessária a autorização da Pró-Reitoria executora da modalidade de bolsa. Caso ocorra a mudança, o novo contrato do estudante não poderá exceder as parcelas de bolsa previstas no contrato inicial.
Atenção: Não é possível a um estudante ocupante de vaga de Ampla Concorrência a alteração para uma Vaga Reservada.
Sim, a qualquer momento o estudante pode manifestar seu desejo de deixar a bolsa. O estudante deve informar o desejo de deixar a bolsa ao orientador do projeto e à Pró-Reitoria responsável pela bolsa. É importante que isso seja feito por escrito, pode ser por e-mail. Mas antes de solicitar o desligamento, todos os relatórios mensais devem estar aprovados pelo orientador. Não haverá nenhum prejuízo ao estudante em futuros processos seletivos.
Caso o estudante deixe de cumprir suas atividades sem informar o orientador e a Pró-Reitoria executora responsável pela modalidade da bolsa, será considerado o abandono de bolsa, e isso pode impedir o estudante de participar de outros editais no futuro.
Finalizado seu vínculo como bolsista no projeto, submetido seu relatório final por meio do SIG-UFLA e se esse for aprovado por seu/sua orientador/a, você deve verificar junto à Pró-reitoria responsável pelo programa em que você atuava como bolsista, como é disponibilizado o certificado..
Atenção: A feitura e disponibilização dos certificados não é imediata, cada setor responsável pela certificação demanda algum tempo entre o pedido feito pelo estudante bolsista e a entrega do certificado. Logo, solicite seu certificado com antecedência.
O produto final é o resultado das atividades desenvolvidas pelo estudante e seu orientador ao longo do contrato. Todo contrato de bolsa prevê a geração de um produto final. Ou seja, depois de um ano de contrato, o estudante e o orientador devem demonstrar, por meio da geração do produto final, quais foram os resultados alcançados no projeto naquele período e de que forma o projeto contribuiu para a formação do estudante. Os produtos finais devem ser apresentados anualmente em eventos institucionais (congressos, seminários, entre outros) destinados a esse fim.
Abaixo, alguns exemplos de Produto Final:
Na elaboração do relatório final devem constar os tópicos que estão descritos no SIG-UFLA na aba referente ao relatório final, esta aba mencionada está localizada abaixo de seu vínculo de bolsista. Para melhor auxiliar na feitura do relatório final de bolsas vinculadas diretamente à PRAEC, existe um “tutorial de submissão de relatório final”, disponível em: https://praec.ufla.br/pib-ufla/biblioteca-videoteca/
Observação: Não há um modelo de relatório final específico, nesse caso podem ser seguidas as normas padrão da Ufla ou aquelas indicadas pela orientação do Projeto.
O relatório final deve constar os tópicos que estão descritos no SIGAA (https://sigaa.ufla.br/sigaa/), menu Pesquisa>Relatório de Iniciação Científica> Relatórios Finais>Enviar. Para auxiliar no envio do relatório final de inciação científica, a PRP disponíbiliza tutorial em: https://prp.ufla.br/sigaa
Observação: O relatório final deve ser enviado em até 30 dias após o término da iniciação científica. O certificado de participação nos programas de iniciação científica é emitido desde que o relatório final tenha sido entregue e aprovado no SIGAA.
Não é permitida a renovação automática do estudante no projeto, em nenhuma modalidade de bolsa. Caso o estudante tenha interesse em continuar no projeto, deverá se inscrever no edital de seleção para a nova vigência e participar do processo seletivo. Você concorrerá para a vaga como os demais inscritos, podendo ou não, ser classificado.