Assistência Estudantil

Bolsa Permanência

De acordo com o MEC, “em linhas gerais, o Programa de Bolsa Permanência – (PBP/MEC) é uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes indígenas e quilombolas.

O recurso é pago diretamente ao estudante de graduação por meio de um cartão de benefício. É um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Seu valor, estabelecido pelo Ministério da Educação, é equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, atualmente de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Para os estudantes indígenas e quilombolas, será garantido um valor diferenciado, igual a pelo menos o dobro da bolsa paga aos demais estudantes, em razão de suas especificidades com relação à organização social de suas comunidades, condição geográfica, costumes, línguas, crenças e tradições, amparadas pela Constituição Federal.

Poderá receber a Bolsa Permanência o estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:

  • I – possuir renda familiar per capita bruta não superior a um salário-mínimo e meio;
  • II – estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a  5 (cinco) horas diárias;
  • III – não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
  • IV – Comprovar pertencimento étnico no caso de estudantes indígenas e quilombolas;;
  • V – ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.”

OBS: O disposto nos incisos I e II não se aplica aos estudantes indígenas ou quilombolas.

Para fins de concessão da bolsa permanência pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, é de responsabilidade da Instituições Federais e Ensino Superior – IFES, a avaliação socioeconômica de seus estudantes de graduação.

Na Universidade Federal de Lavras, apenas os cursos de Medicina e o de Medicina Veterinária garantem a condição II do critério de elegibilidade definido pelo Ministério da Educação (carga horária média diária igual ou superior a 5 horas). O cálculo é feito pelo MEC usando a seguinte fórmula: Carga horária total do curso dividido pelo número de semestres de duração dividido por 100 (dias letivos por semestre). A carga horária, assim como o número de semestres de duração poderão ser consultados na Matriz Curricular do curso.

Mais informações poderão ser obtidas no endereço eletrônico permanencia.mec.gov.br.

Para avaliação socioeconômica o estudante interessado deverá imprimir e preencher o questionário de avaliação socioeconômica e providenciar os documentos necessários para comprovação de renda, que deverão ser entregues na PRAEC, em horário de entrevista previamente agendado pessoalmente ou pelo telefone (35) 3829.1582. 

Desde maio/2016, o programa foi fechado para ingresso novos estudantes, com exceção de estudantes indígenas e quilombolas.