Acordos de cooperação UTIL e Viação Sampaio
Beneficiários: Discentes, Servidores e Funcionários Terceirizados.
Para solicitar o desconto previsto no acordo de cooperação celebrado entre a PRAEC/UFLA e as empresas de transporte UTIL e Viação Sampaio siga os passos abaixo:
1º Passo – Aquisição prévia de voucher nominal contendo todos os dados da viagem em um dos pontos de venda indicados pela UTIL ou Viação Sampaio, respeitando o horário e dias de funcionamento, por meio de apresentação pelo usuário do cartão de identificação padrão da UFLA, quando se tratar de estudante ou servidor, ou do cartão de identificação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente anotada, em se tratando de empregados da FAEPE ou da FUNDECC.
2º Passo – Troca do voucher nominal pelo bilhete de passagem na bilheteria da rodoviária de origem com antecedência mínima de 1 (uma) hora ao embarque ou no local indicado pela UTIL ou Viação Sampaio, respeitando o horário de funcionamento da agência.
Importante
O voucher emitido valerá até a data do embarque admitindo a sua troca para outro horário, data ou sentido do mesmo trecho, sem acréscimo de valor, desde que seja efetuada no mesmo local de aquisição e com antecedência mínima de 3 (três) horas do horário de embarque.
O bilhete de passagem emitido terá validade de 1 (um) ano a contar da data de sua primeira emissão, podendo ser remarcado, sem que haja qualquer cobrança adicional, desde que com antecedência mínima de 3 (três) horas do horário de embarque.
A partir do horário previsto nos parágrafos anteriores até a data de validade do voucher ou do bilhete de passagem, faculta-se às empresas a cobrança de uma taxa de remarcação no valor de 20% (vinte por cento) do preço da passagem, além de eventuais diferenças tarifárias.
Emitido o voucher nominal ou o bilhete de passagem, o beneficiário poderá desistir da aquisição com até 3 (três) horas de antecedência do horário de embarque, quando lhe será restituído montante igual a 95% (noventa e cinco por cento) do valor pago, consoante o artigo 13 da Resolução ANTT nº 4.282, de 14 de fevereiro de 2014. Após esse prazo, não será possível o reembolso, podendo a viagem ser remarcada, dentro do prazo de validade do voucher ou do bilhete, uma vez observadas as regras acima descritas.
Link para informação do acordo com a UTIL :
https://sistemaslegados.ufla.br/dicon/instrumento_termos_aditivos.php?instrumento=030/2021&tipo=6
Link para informação do acordo com a Viação Sampaio:
https://sistemaslegados.ufla.br/dicon/instrumento_termos_aditivos.php?instrumento=031/2021&tipo=6